PGDF ajuíza ação pelo retorno dos professores às salas de aula
Da Agência Brasília, com informações da Procuradoria-Geral do DF
Greve deflagrada ontem (23) é considerada ilegal pelo governo. A multa pedida na petição para cada ato que descumpra eventual decisão é de R$ 50 mil
BRASÍLIA (24/2/2015) — Para garantir o início imediato do ano letivo na rede pública de ensino, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) ajuizou hoje (24) ação no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) pedindo o encerramento da greve dos professores — que começou na segunda-feira (23). No documento enviado à Justiça, a procuradoria solicita a declaração da ilegalidade do movimento e o retorno de toda a categoria aos postos de trabalho, com aplicação de multa de R$ 50 mil para cada ato que descumpra eventual decisão. Além disso, a ação pede a autorização para que o governo do DF desconte do pagamento dos grevistas os dias parados.
Para a PGDF, o ato é ilegal porque não foram feitas as notificações prévias exigidas por lei, o que configura abuso do direito de greve. De acordo com a Lei Geral de Greve (Lei nº 7.783/1989), aplicada ao serviço público por decisão do Supremo Tribunal Federal, a paralisação de serviços essenciais, como é o caso da educação, deve ser comunicada com antecedência mínima de 72 horas — o que não foi feito por parte do Sindicato dos Professores do DF (Sinpro). A paralisação também desrespeita a Constituição Federal por não obedecer aos princípios da proporcionalidade, da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público.
A ação ajuizada pela PGDF ressalta, ainda, que o não pagamento dos direitos devidos aos servidores não é mera opção da atual gestão, mas consequência da ausência de recursos. Na petição, a PGDF informa que o governo comprometeu-se a pagar as parcelas salariais não quitadas de 2014 em seis parcelas a partir de janeiro de 2015. O governo do DF também está se esforçando para conseguir a antecipação de receita orçamentária (ARO), o que permitiria o pagamento da dívida em parcela única. A operação já foi aprovada pela Câmara Legislativa. Agora, o governo aguarda a decisão da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco Central para que a verba de R$ 400 milhões seja liberada.
O número do processo enviado ao TJDFT é 2015.00.2.004829-6. A ação está em trâmite na 2ª Câmara Cível do TJDFT.
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