PM vai impedir bloqueio do trânsito durante protestos
Objetivo é assegurar o direito de ir e vir da população e a integridade física de manifestantes
Isaac Marra, da Agência Brasília
30 de março de 2015 - 10:25
Para garantir a segurança de manifestantes e a livre circulação de veículos, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) não permitirá o bloqueio arbitrário do trânsito durante atos de protesto. Além de manter a ordem pública, a instituição pretende assegurar o direito de ir e vir a milhares de cidadãos que enfrentam longos congestionamentos para chegar ao trabalho ou voltar para casa. “Queremos que as pessoas tenham a percepção de que não podem interditar a via quando bem entenderem. Isso acarreta consequências legais. Elas podem ser presas, levadas à delegacia, onde serão autuadas formalmente pelos delitos praticados”, explica o chefe do Departamento Operacional da PMDF, coronel Mauro Lemos.
Manifestantes que bloqueiam vias públicas incorrem em perturbação da ordem, uma contravenção penal. Com a intervenção da Polícia Militar, os participantes de protestos que insistirem em manter a interdição do trânsito podem ser autuados por uma série de delitos. Os mais comuns são a desobediência, caracterizada pela recusa em acatar as determinações policiais; o desacato à autoridade — ofensa verbal; e o dano ao patrimônio público, que implica a depredação da sinalização viária ou qualquer outro equipamento de uso comum. A agressão física pode resultar em indiciamento por lesão corporal.
Interditar é decisão da políciaNo entendimento do oficial da PM, cada manifestação deve ser tratada de forma distinta. A avaliação leva em conta aspectos como a quantidade de público e o local do protesto. “Hoje, um movimento com cem pessoas quer fechar a via. É diferente de um protesto com 40 mil manifestantes, como o de 15 de março, na Esplanada dos Ministérios”, compara Lemos. “Às vezes é mais interessante, do ponto de vista da segurança dos próprios manifestantes, fechar as vias, interditá-las parcialmente ou utilizar desvios do que manter o trânsito fluindo normalmente.”
Manifestantes que bloqueiam vias públicas incorrem em perturbação da ordem, uma contravenção penal. Com a intervenção da Polícia Militar, os participantes de protestos que insistirem em manter a interdição do trânsito podem ser autuados por uma série de delitos. Os mais comuns são a desobediência, caracterizada pela recusa em acatar as determinações policiais; o desacato à autoridade — ofensa verbal; e o dano ao patrimônio público, que implica a depredação da sinalização viária ou qualquer outro equipamento de uso comum. A agressão física pode resultar em indiciamento por lesão corporal.
Interditar é decisão da políciaNo entendimento do oficial da PM, cada manifestação deve ser tratada de forma distinta. A avaliação leva em conta aspectos como a quantidade de público e o local do protesto. “Hoje, um movimento com cem pessoas quer fechar a via. É diferente de um protesto com 40 mil manifestantes, como o de 15 de março, na Esplanada dos Ministérios”, compara Lemos. “Às vezes é mais interessante, do ponto de vista da segurança dos próprios manifestantes, fechar as vias, interditá-las parcialmente ou utilizar desvios do que manter o trânsito fluindo normalmente.”
A opção de utilizar o efetivo policial para desimpedir as vias será adotada apenas em último caso, depois de esgotadas todas as possibilidades de negociação. “A prioridade é o diálogo, mas temos de fazer valer o poder de polícia para manter a ordem pública e assegurar que o direito da maioria prevaleça sobre a da minoria.”
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