quarta-feira, 13 de maio de 2015

Saída temporária do Dia das Mães tem evasão de 1,62%

Saída temporária do Dia das Mães tem evasão de 1,62%

Aqueles que não retornaram aos presídios são considerados foragidos e estão sujeitos a regressão de regime
Da Agência Brasília, com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania
12 de maio de 2015 - 17:42
Dos 1.416 presos liberados para passar o feriado do Dia das Mães fora do cárcere, 1.393 já retornaram aos presídios, resultando numa evasão de 1,62% dos beneficiados. De acordo com a Subsecretaria do Sistema Penitenciário, vinculada à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a autorização era para sair às 10 horas de sexta-feira (8) e voltar no mesmo horário de segunda-feira (11).
Foram liberados os detentos que cumprem pena em regime semiaberto e que tenham recebido cumulativa ou isoladamente autorização para as seguintes finalidades: saída temporária, trabalho externo e visita a familiares. Os critérios se ajustam nos termos da Portaria nº 006, de 15 de março de 2001, alterada pela Portaria nº 012, de 26 de maio de 2001, ambas da Vara de Execuções Penais, desde que os presos tenham usado o benefício ininterruptamente e sem ocorrência nos últimos seis meses.
A autorização das saídas temporárias — popularmente conhecidas como "saidões" — é concedida em datas comemorativas como Natal, Dia das Mães e Páscoa a presidiários que cumprem certos requisitos: apresentar bom comportamento; ter cumprido 1/6 da pena, se for réu primário; ter alcançado 1/4 da pena e estar no regime semiaberto, se for reincidente.
A Secretaria de Justiça e Cidadania esclarece que aqueles que não retornaram no dia e na hora marcados são considerados foragidos, responderão a inquérito disciplinar e estão sujeitos a regressão de regime (transferência de um regime de cumprimento de pena menos grave para outro mais grave).

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