Fazenda estipula datas para pagamento de parcelas do Simples Candango
Regime tributário reúne cerca de 3 mil feirantes e ambulantes. Mais da metade está em débito
Isaac Marra, da Agência Brasília
7 de maio de 2015 - 09:00
Feirantes e ambulantes cadastrados no Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal — Simples Candango — devem ficar atentos às datas para quitar os impostos relativos aos meses de maio a dezembro deste ano. O cronograma para pagamento, os valores e as regras em caso de atraso no recolhimento das parcelas estão definidos em edital publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 28 de abril.
O valor do imposto varia de acordo com a classificação dos cerca de 3 mil contribuintes inscritos no Simples Candango, em que mais de 50% são inadimplentes, segundo a Secretaria de Fazenda. Ambulantes sem ponto fixo pagam R$ 50,22 mensais. No caso dos feirantes, o valor varia conforme a localização. Quem trabalha nas Feiras do Guará e na dos Importados recolhe R$ 113,01 por mês; na Feira Central de Ceilândia e na da Torre, R$ 62,78. Donos de bancas em outros pontos comerciais desembolsam R$ 37,67.
As parcelas devem ser pagas no dia 20 de cada mês, de junho de 2015 a janeiro de 2016 (referentes aos meses de maio a dezembro). Os boletos para pagamento serão encaminhados ao endereço informado pelos contribuintes à Secretaria de Fazenda. Por isso, é importante manter o cadastro atualizado, embora o documento de arrecadação possa ser emitido no site.
A edição do novo texto foi necessária devido à prorrogação da vigência do regime até 30 de abril de 2016 — prazo para que feirantes e ambulantes se tornem microempreendedores individuais ou registrem empresa. Após essa data, todas as inscrições serão canceladas pela Secretaria de Fazenda, e as atividades não poderão mais ser exercidas legalmente.
MigraçãoPara se inscrever como microempreendedor, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e preencher o requerimento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Os principais requisitos são faturar até R$ 60 mil por ano, ter no máximo um empregado e não ser titular ou sócio de empresa. As compras são limitadas a 80% do faturamento permitido, o equivalente a R$ 48 mil. Paga-se o valor fixo de R$ 45,40 por mês.
Ao se inscrever, o contribuinte é automaticamente enquadrado no regime tributário Simples Nacional. Com isso, torna-se isento da arrecadação de tributos federais, como Imposto de Renda e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Outra vantagem é a cobertura previdenciária, que protege o empreendedor em casos como afastamento por doença e aposentadoria por idade ou invalidez.
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O valor do imposto varia de acordo com a classificação dos cerca de 3 mil contribuintes inscritos no Simples Candango, em que mais de 50% são inadimplentes, segundo a Secretaria de Fazenda. Ambulantes sem ponto fixo pagam R$ 50,22 mensais. No caso dos feirantes, o valor varia conforme a localização. Quem trabalha nas Feiras do Guará e na dos Importados recolhe R$ 113,01 por mês; na Feira Central de Ceilândia e na da Torre, R$ 62,78. Donos de bancas em outros pontos comerciais desembolsam R$ 37,67.
As parcelas devem ser pagas no dia 20 de cada mês, de junho de 2015 a janeiro de 2016 (referentes aos meses de maio a dezembro). Os boletos para pagamento serão encaminhados ao endereço informado pelos contribuintes à Secretaria de Fazenda. Por isso, é importante manter o cadastro atualizado, embora o documento de arrecadação possa ser emitido no site.
A edição do novo texto foi necessária devido à prorrogação da vigência do regime até 30 de abril de 2016 — prazo para que feirantes e ambulantes se tornem microempreendedores individuais ou registrem empresa. Após essa data, todas as inscrições serão canceladas pela Secretaria de Fazenda, e as atividades não poderão mais ser exercidas legalmente.
MigraçãoPara se inscrever como microempreendedor, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e preencher o requerimento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Os principais requisitos são faturar até R$ 60 mil por ano, ter no máximo um empregado e não ser titular ou sócio de empresa. As compras são limitadas a 80% do faturamento permitido, o equivalente a R$ 48 mil. Paga-se o valor fixo de R$ 45,40 por mês.
Ao se inscrever, o contribuinte é automaticamente enquadrado no regime tributário Simples Nacional. Com isso, torna-se isento da arrecadação de tributos federais, como Imposto de Renda e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Outra vantagem é a cobertura previdenciária, que protege o empreendedor em casos como afastamento por doença e aposentadoria por idade ou invalidez.
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Veja a íntegra do edital
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