quinta-feira, 23 de abril de 2015

Nome social de transgêneros é aceito em agências do trabalhador

Nome social de transgêneros é aceito em agências do trabalhador

Unidades da Secretaria do Trabalho terão 180 dias de adaptação à portaria publicada hoje no Diário Oficial do DF
Mariana Damaceno, da Agência Brasília
22 de abril de 2015 - 16:20
Transexuais e travestis que procurarem atendimento nas agências do trabalhador ou em qualquer outra unidade da Secretaria do Trabalho e do Empreendedorismo poderão ser tratados pelo nome social, se assim o desejarem, em todos os processos administrativos da pasta. O nome civil será exigido apenas para uso interno, conforme prevê portaria publicada hoje no Diário Oficial do Distrito Federal.
“A portaria atende a uma solicitação do Ministério Público da União, que, desde julho passado, cobra da secretaria respeito ao direito de uso do nome social durante o atendimento público e os procedimentos internos para travestis e transexuais”, explicou o secretário da pasta, Georges Michel Sobrinho.
Com a medida, os sistemas informatizados e as fichas em papel da secretaria serão adaptados para que conste um novo campo, além do nome civil. As unidades terão 180 dias para se adequarem às mudanças, mas a portaria não muda o procedimento de emissão de documentos oficiais, que é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Em caso de servidores da própria pasta, será possível, ainda, que o nome social seja adotado em comunicações internas, endereço de correio eletrônico, crachá, lista de ramais e na criação do login para sistemas de informática.

Direito ampliadoDesde janeiro, também é possível que jovens travestis ou transexuais sob custódia do sistema socioeducativo de Brasília usem o nome social — o que pode ser feito a qualquer momento ou no processo de entrada na unidade de internação.

A mudança também beneficiou pessoas atendidas em conselhos tutelares e servidores da Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, que passaram a ter o mesmo direito.

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