Câmara Legislativa deverá votar Refis nesta terça-feira (3)
Se aprovado, expectativa é que o governo do DF arrecade pelo menos R$ 109 milhões
Saulo Araújo, da Agência Brasília
3 de março de 2015 - 10:53
A Câmara Legislativa deverá votar na tarde desta terça-feira (3) dois projetos de lei apresentados pelo Executivo a fim de aumentar a arrecadação do Distrito Federal. Eles giram em torno do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis), que concederá descontos sobre juros e multas aos contribuintes em débito com o governo. Se passar pelo crivo dos deputados, a previsão é um incremento na receita da ordem de R$ 109 milhões em 2015.
O projeto de lei (PL) nº 187 propõe alterações na Lei nº 5.389, de 2014, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015. Para a aprovação do Refis, é preciso incluir na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) a previsão de renúncia de receita — tratamento diferenciado do estabelecido como caráter geral na legislação tributária. No caso do DF, o montante previsto foi calculado em cerca de R$ 80 milhões, valor correspondente aos descontos sobre juros e multas que podem ser concedidos àqueles com dívidas e que, portanto, o governo deixaria de receber nas renegociações.
Para os próximos anos, a expectativa de arrecadação é maior, considerando que muitos contribuintes devem optar por parcelar os passivos na hora da renegociação com o governo. Em caso de aprovação do PL nº 187, os parlamentares votam, na sequência, se o DF pode ou não conceder descontos de até 99% e parcelar os débitos em até 120 vezes.
Mutirão fiscal
A primeira oportunidade de renegociação entre contribuintes e governo ocorrerá de 18 a 23 de março, durante um mutirão fiscal no Centro de Convenções Ulysses Guimarães. Para participar, basta levar um documento pessoal. O valor mínimo das parcelas será de R$ 35 para pessoa física e R$ 250 para pessoa jurídica. O mutirão também terá a presença do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (por meio da Vara de Execução Fiscal) e da Procuradoria-Geral do DF.
A ação pretende diminuir o valor da dívida ativa do DF, calculada em cerca de R$ 16 bilhões. São 59.550 pessoas físicas e 294.126 empresas com alguma pendência financeira junto ao governo local.
O projeto de lei (PL) nº 187 propõe alterações na Lei nº 5.389, de 2014, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015. Para a aprovação do Refis, é preciso incluir na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) a previsão de renúncia de receita — tratamento diferenciado do estabelecido como caráter geral na legislação tributária. No caso do DF, o montante previsto foi calculado em cerca de R$ 80 milhões, valor correspondente aos descontos sobre juros e multas que podem ser concedidos àqueles com dívidas e que, portanto, o governo deixaria de receber nas renegociações.
Para os próximos anos, a expectativa de arrecadação é maior, considerando que muitos contribuintes devem optar por parcelar os passivos na hora da renegociação com o governo. Em caso de aprovação do PL nº 187, os parlamentares votam, na sequência, se o DF pode ou não conceder descontos de até 99% e parcelar os débitos em até 120 vezes.
Mutirão fiscal
A primeira oportunidade de renegociação entre contribuintes e governo ocorrerá de 18 a 23 de março, durante um mutirão fiscal no Centro de Convenções Ulysses Guimarães. Para participar, basta levar um documento pessoal. O valor mínimo das parcelas será de R$ 35 para pessoa física e R$ 250 para pessoa jurídica. O mutirão também terá a presença do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (por meio da Vara de Execução Fiscal) e da Procuradoria-Geral do DF.
A ação pretende diminuir o valor da dívida ativa do DF, calculada em cerca de R$ 16 bilhões. São 59.550 pessoas físicas e 294.126 empresas com alguma pendência financeira junto ao governo local.
Veja quais impostos poderão ser renegociados, caso o projeto de lei do Refis seja aprovado:
1. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM)
2. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
1. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM)
2. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
4. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
5. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
6. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
7. Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD)
8. Taxa de Limpeza Pública (TLP)
9. Contribuição de Iluminação Pública (CIP)
10. Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango)
5. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
6. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
7. Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD)
8. Taxa de Limpeza Pública (TLP)
9. Contribuição de Iluminação Pública (CIP)
10. Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango)
Leia também: Câmara Legislativa vai apreciar proposta do Refis
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