Multa para quem anda com veículo não licenciado vai subir para R$ 293
Mudança vale a partir desta terça (1º). Infração também dá sete pontos na carteira de habilitação e recolhimento do veículo. De toda a frota do DF, 38% não têm licenciamento em dia
A multa para quem anda com carro não licenciado vai aumentar de R$ 191,54 para R$ 293,47. Nesta terça-feira (1º de novembro), entra em vigor a Lei Federal nº 13.281, de 4 de maio de 2016, que, entre outras medidas, altera os valores de infrações de trânsito.
No caso de trafegar sem licenciamento, infração gravíssima, as penalidades incluem sete pontos na carteira de habilitação, recolhimento do veículo e multa mais elevada. De toda a frota do Distrito Federal, 38% ainda circulam sem o documento em dia.
Mesmo que o veículo esteja licenciado, a falta do documento obrigatório também é infração. A multa para quem dirige sem portar o certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) vai passar de R$ 53,20 para R$ 88,38. O condutor recebe três pontos na carteira, e o veículo é retido.
Mesmo que o veículo esteja licenciado, dirigir sem o CRLV também é infração. Multa será de R$ 88,38
Desde 1° de outubro, o uso do CRLV é obrigatório nas vias do DF. Em 25 dias de fiscalização, 1,66 mil motoristas foram autuados por dirigir sem o documento. De janeiro a 25 de outubro, foram registradas 21.408 infrações desse tipo, sem considerar as autuações ainda em processamento. Em todo o ano de 2015, contabilizaram-se 26.492 infrações desse tipo, contra 21.700 em 2014.
No DF, a frota atual é de 1.660.088 veículos, dos quais 1.044.258 estão licenciados. O número, de quinta-feira (27), é inferior ao do ano passado, quando 1.087.727 pessoas obtiveram o documento. Em 2014, ficaram em dia 1.010.616 proprietários.
Como obter o licenciamento do veículo
Para regularizar a situação, o proprietário deve levar a um dos postos de atendimento do Detran-DF o documento do ano anterior e os comprovantes de pagamento: do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do seguro obrigatório (DPvat), do licenciamento e das multas vencidas.
EDIÇÃO: VANNILDO MENDES
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe! Queremos saber sua opinião!