Portaria oficializa o cadastramento de entidades sociais
Objetivo do governo é conhecer o perfil de cada organização e facilitar a realização de parcerias e programas. Aquelas já registradas não precisam refazer o procedimento
Ádamo Araujo, da Agência Brasília
2 de fevereiro de 2016 - 14:31
Publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial do Distrito Federal, a Portaria nº 1, de 29 de janeiro, oficializa a criação do cadastramento de entidades, movimentos sociais e organizações populares. Apesar de a regulamentação ter saído agora, o mapeamento ocorre desde 20 de maio do ano passado. Até sexta-feira (29), 1.026 registros foram feitos por vários segmentos da sociedade, como sindicais, culturais e relacionados ao meio ambiente.
De acordo com a Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais — órgão responsável pela portaria —, a expectativa é que 500 entidades se cadastrem em 2016. "O registro é permanente e será obrigatório para a interação e a participação dessas organizações em projetos e programas do governo de Brasília", explica o subsecretário de Movimentos Sociais e Participação Popular da pasta, Acilino Ribeiro. Aqueles que se cadastraram em 2015 não precisam refazer o procedimento.
Segundo Ribeiro, um dos objetivos do trabalho é conhecer o perfil de cada entidade social. O subsecretário enfatiza ainda que essa iniciativa facilitará a realização de encontros e seminários e o diálogo com os grupos.
CadastroTodas as organizações sociais sem fins lucrativos podem se cadastrar. Entre elas estão movimentos sociais, organizações não governamentais (ONGs), organizações da sociedade civil de interesse público, associações, sindicatos, grêmios estudantis, centros e diretórios acadêmicos. No formulário há um campo para informar a área de atuação (cultural, ambiental, sindical, defesa da reforma agrária, comunitária etc.).
Para cadastrar a entidade, o responsável legal deve preencher o formulário disponível na internet. A inscrição também pode ser feita pessoalmente nas administrações regionais.
São preenchidos dados da instituição, a exemplo de localidade de atuação, endereço, telefone, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou ata de criação, do representante legal e dos demais dirigentes, além de tempo de atuação no DF, interesse defendido e número de associados, entre outras informações.
Aquelas sem CNPJ têm de encaminhar a ata de fundação para o e-mail cadastrodeentidades@gmail.com. Mais informações podem ser consultadas no 3312-9920.
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